Demissão é uma experiência que pode trazer muitas dúvidas e incertezas. Entender sobre demissão quais são os seus direitos em cada tipo de rescisão de contrato é essencial para garantir que você receba o que lhe é devido
Neste artigo, abordaremos os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho e as verbas rescisórias a que você tem direito em cada caso. Também discutiremos os prazos legais para pagamento e o que fazer se a empresa não cumprir suas obrigações.

Fui Demitido, Quais São as Verbas Rescisórias?
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, e cada um deles envolve direitos e obrigações específicas. A seguir, detalhamos os principais tipos de rescisão e as verbas associadas a cada um.
1.1 Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido qualquer falta grave que justifique a demissão. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias:
• Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão.
• Férias proporcionais: Inclui o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, mesmo que o funcionário não tenha completado o período aquisitivo.
• Décimo terceiro salário proporcional: O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
• Aviso prévio indenizado: Se o empregador optar por não exigir que o funcionário trabalhe durante o período do aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente.
• Aviso prévio indenizado proporcional: Adicionalmente, o trabalhador tem direito a um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, além dos 30 dias normais, podendo chegar a até 90 dias.
• Saldo do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Multa de 40% do FGTS: Além do saldo do FGTS, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no fundo.
• Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.
1.2 Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete faltas graves, como insubordinação, abandono de emprego ou qualquer outra conduta que justifique a dispensa. Neste caso, os direitos do trabalhador são bastante limitados:
• Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
• Férias vencidas: Se houver, o trabalhador tem direito a receber as férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.
• Décimo terceiro salário proporcional: Apenas se houver fração igual ou superior a 15 dias no mês da demissão.
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao seguro-desemprego e às férias proporcionais.
1.3 Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide deixar o emprego, ocorre o pedido de demissão. Nesse caso, os direitos são semelhantes aos da demissão sem justa causa, mas com algumas diferenças importantes:
• Saldo de salário: Pagamento pelos dias trabalhados até o pedido de demissão.
• Férias proporcionais: Com acréscimo de 1/3 constitucional.
• Décimo terceiro salário proporcional: Com base nos meses trabalhados até a demissão.
• Aviso prévio: O trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou, se não quiser cumprir, a empresa poderá descontar esse valor das verbas rescisórias.
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego.
1.4 Demissão Consensual
Prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão consensual ocorre quando empregador e empregado entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, os direitos são uma combinação dos benefícios dos outros tipos de rescisão:
• Saldo de salário: Pagamento pelos dias trabalhados.
• Férias proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional.
• Décimo terceiro salário proporcional: Pagamento conforme o tempo trabalhado.
• Metade do aviso prévio indenizado: Caso o aviso prévio não seja cumprido, o trabalhador recebe metade do valor correspondente.
• Multa de 20% do FGTS: A multa é reduzida pela metade em relação à demissão sem justa causa.
• Saque de até 80% do FGTS: O trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS.
• Seguro-desemprego: O trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.
Qual o Prazo para Pagamento da Rescisão? E Em Caso de Atraso, Quais Meus Direitos?
De acordo com o artigo 477, § 6º da CLT, a empresa tem o prazo de 10 dias a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo é fundamental para garantir que o trabalhador tenha acesso imediato aos seus direitos financeiros após o desligamento.
Se a empresa não realizar o pagamento dentro desse prazo, ela está sujeita a uma multa equivalente a um salário-base do empregado. Essa penalidade visa assegurar o cumprimento do prazo legal e proteger o trabalhador de atrasos injustificados.
O Que Fazer Se a Empresa Não Pagou a Rescisão ou Se a Rescisão Foi Paga Incompleta?
Caso a empresa não pague as verbas rescisórias ou o faça de forma incompleta, o trabalhador deve tomar algumas medidas para assegurar seus direitos:
- Contato com a empresa: Inicialmente, tente entrar em contato com a empresa para esclarecer o motivo do atraso ou da diferença nos valores.
- Consulta com um advogado trabalhista: Se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, é aconselhável procurar um advogado trabalhista. O advogado poderá analisar o caso e orientar sobre os passos a serem seguidos.
- Ação judicial: Se necessário, o advogado pode ajudar a ingressar com uma ação judicial para reivindicar os direitos e o pagamento correto das verbas rescisórias, incluindo a multa por atraso.
A Empresa Pode Pagar as Verbas Rescisórias Parcelado?
Não, a empresa não pode pagar as verbas rescisórias de forma parcelada. O pagamento deve ser feito integralmente dentro do prazo de 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho. Caso contrário, a empresa estará sujeita à mesma penalidade aplicada em casos de atraso ou pagamento incompleto, conforme o artigo 477 da CLT.
Conclusão
Entender seus direitos em relação às verbas rescisórias é fundamental para garantir que você receba o que lhe é devido ao ser demitido. Independentemente do tipo de rescisão, é importante estar ciente dos prazos legais e das verbas a que tem direito. Em caso de dúvidas ou problemas, contar com o apoio de um advogado trabalhista pode ser essencial para proteger seus interesses e assegurar que a legislação seja cumprida.
Se você foi demitido e ainda tem perguntas ou preocupações, lembre-se de que há recursos disponíveis para ajudá-lo a navegar por esse processo com confiança e segurança.